Seria o Brasil realmente laico?

Publicado: 19/08/2009 em Uncategorized
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Antes de responder a essa questão, é imprescindível esclarecer que um Estado laico é aquele no qual há neutralidade em matéria religiosa. Logo, a religião não interfere na política e vice-versa, permitindo, assim, que seja protegida a liberdade de consciência e de crença de seus cidadãos, respeitando-se a coexistência de vários credos. Pelo menos deveria ser assim.

Percebam que historicamente, no Brasil, Estado e Igreja sempre foram muito próximos. Não podemos esquecer que nosso país já foi chamado de Terra de Santa Cruz tendo seu primeiro ato solene realizado em forma de missa. Ademais, a Constituição de 1824, da época imperial, deixava bem claro que a religião católica deveria ser a religião oficial (“Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.“), cenário este que só sofreu alteração com a chegada da República.

Na Constituição de 1988, por sua vez, vemos no artigo 5º a liberdade de consciência e de crença:

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

E no artigo 19 mais uma demonstração de laicidade do Estado brasileiro:

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Contudo, uma contradição é notável em seu preâmbulo:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

Opa. Espera aí! Mas o que Deus está fazendo no preâmbulo da Constituição de um país que se diz laico?! Veja que não é o Brasil, como país, que deve crer em Deus ou não, mas sim o seu povo, os brasileiros. E se um desses brasileiros, se apenas UM, não acreditar na existência de Deus, então este texto estará ferindo a liberdade de crença desta pessoa.

É algo parecido com o que ocorre com os símbolos religiosos em prédios públicos. Se o Estado é laico, como pode haver preferência ou manifestação religiosa por meio de seus órgãos? Se você vai à Prefeitura, lá está a imagem de uma santa. Se você vai a uma delegacia, lá está um crucifixo. Fico imaginando se o delegado fosse do Candomblé e expusesse um Orixá em cima de sua escrivaninha. Por acaso aquela senhora católica fervorosa e conservadora que teve sua bolsa roubada não ficaria intrigada com aquele objeto quando fosse fazer o seu B.O.? Não duvide disso.

O mesmo acontece com os feriados religiosos. O judeu, que já dizem as más línguas ser pão duro, não pode abrir seu estabelecimento no dia 12 de outubro, visto que é o dia em que se homenageia Nossa Senhora da Aparecida. Isso mesmo, é a própria lei que diz: “culto público e oficial à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil”. Alguém já imaginou como ele se sente em relação a isso? Nosso Estado, tão laico e respeitador das diferenças de crença, não pensou nessa situação? Francamente, não consigo entender como pode haver um “culto oficial” a uma santa da Igreja Católica em um país que se diz leigo. No mínimo, curioso. Isso não seria privilegiar o catolicismo em detrimento das outras religiões?

Agora se houvesse o “Dia do Candomblé” ou o “Dia do Espírita” como feriado oficial, a história seria outra. Há quem diga até que o Satanismo é uma religião, então imagine se houvesse um feriado nacional intitulado de o “Dia do lá de baixo”! Vai dizer que os católicos não iriam ficar revoltados? Seria capaz até de haver outra guerra “santa” por causa disso.

Acredito que muita gente não se manifesta a respeito dessa questão porque, afinal, é mais um dia de descanso e nos feriados mais “famosinhos”, como Natal e Páscoa, por exemplo, o apelo consumista é maior.

Então vamos para outro ponto: o tal do ensino religioso nas escolas públicas. Segundo a Constituição Federal em seu artigo 210 e parágrafo primeiro “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”

Ok. Facultativo é aquilo que não é obrigatório, que não é um dever. Mas será que é isso mesmo que acontece nas escolas públicas? Mesmo que o aluno não se matricule na disciplina de religião, pois optou por isso, ele ainda é obrigado, muitas vezes, a “aceitar” crucifixos pregados em cima dos quadros negros e rezas seguidas do sinal da cruz antes da merenda, por exemplo.

Ademais, de acordo com a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96), que em seu artigo 33 legisla sobre o assunto, o sistema de ensino religioso deverá ser constituído pelas diferentes denominações religiosas. Mas é aí que eu pergunto: como seria trabalhada a enorme diversidade religiosa existente em nossa sociedade? Vai ser falado do Candomblé, do Espiritismo, do Budismo, do Protestantismo, do Confucionismo, do Mormonismo e restantes? Não sei por que, mas estou vendo uma brecha bonita neste artigo.

Da Lei 9394/96:

Art.33° – O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

§ 1° – Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§ 2° – Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição do ensino religioso.

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Outra controvérsia que também merece ser discutida é a concordata Brasil-Vaticano assinada em novembro de 2008 pelo presidente Lula e o Papa Bento XVI, a qual versa, dentre outras coisas, sobre privilégios tributários, ensino religioso nas escolas públicas e – pasmem – sobre não haver vínculo empregatício entre padres e freiras com as instituições católicas, o que eu pensava (devo ser muito ignorante) ser matéria da justiça trabalhista. E fica aí a questão: tal tratado não comprometeria a laicidade do Estado brasileiro?

“Tal acordo, além de injustificável, comprometeria as liberdades de consciência, crença e culto das demais religiões e confissões religiosas existentes na sociedade brasileira. Isso abalaria os princípios da democracia constitucional e liberal.” Aldir Guedes Soriano, advogado e membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP.

É por essas e outras que me pergunto se o Brasil é, de fato, laico como “prega” nossa Constituição. Se o Estado deve respeitar todas as religiões e não adotar nenhuma, então por que toda essa intromissão da Igreja sobre pesquisas em células-tronco, sobre aborto e sobre casamento entre homossexuais e adoção de crianças por estes? Por que, então, haver uma inscrição de cunho religioso (“Deus seja louvado”) nas cédulas de real?

Laicidade (dinheiro)

A laicidade deve garantir que todo indivíduo tenha o direito de adotar uma crença ou de não adotar nenhuma. Serve, portanto, para assegurar que ninguém seja discriminado pela sua opção de credo. O Estado tem o dever de agir no interesse de todos, sejam estes cristãos, espíritas, budistas, ateus, agnósticos ou sei lá o quê, pois, repito, o BRASIL É UM PAÍS LAICO, e tem o DEVER de respeitar a diversidade que nele existe.

Precisamos aceitar as diferenças e ignorar o elitismo. Somos, como diz a própria Carta Magna, “iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e por isso devemos ter nossas convicções, pensamentos e opiniões respeitados de forma igualitária, uma vez que não estamos mais no antigo Império, mas sim em um Estado democrático de direito. E que Deus, Alá, Ganesha, Tupã, Huracan, Cronos, Oxum, Rudá e companhia nos abençoem. Que assim seja.

Comentários
  1. Gabao disse:

    Putz… Acabei de saber que a Câmara dos Deputados aprovou a concordata Brasil-Vaticano. Agora vai pro Senado. Do jeito que o Senado anda, já estou vendo a laicidade (existente só na teoria, pelo visto) do Brasil indo pro ralo…

  2. martucha disse:

    O respeito à crença alheia é um dos pilares de nossa constituição. O Estado brasileiro é laico, ou seja, não apresenta preferencias religiosas, dogmáticas, filosóficas etc.
    Toda e qualquer pessoas tem o pleno direito e liberdade de crer ou não, mas tem o dever e a obrigação de respeitar o espaço alheio. Não é errado manifestar sua fé, mas fazer proselitismo em ambientes que não condizem também está errado. Neste caso, pessoas públicas não podem mesclar a independencia do órgão com o proselitismo, e isto está errado pois, querendo ou não, isto é uma forma de assédio moral, pois de maneira muito sutil (e as vezes nem tanto), ele constrange aqueles que não compartilham de sua fé, como é o meu caso e o de muitos, pois já passei por situações semelhantes.

  3. martucha disse:

    falar de deus nao significa falar de religiao, pois religiao se entende pelos cultos e manifestações particulares enquanto que no texto deus é o deus universal, acredito

  4. Glauber disse:

    Como diria Chico César: “O Brasil tem o peito Catolaico”.

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