Reflexões acerca da Copa

Publicado: 14/06/2010 em Uncategorized

Copa do Mundo: Uma das maiores alegrias do povo brasileiro! Todo mundo feliz, assistindo aos jogos, vibrando e torcendo a cada jogada. Farra? Todos os dias. Sai-se mais cedo do trabalho e bebe-se durante a semana. O assunto mais presente? O futebol.

Mas francamente? Acho tudo isso um surto de babaquice. E provavelmente você está querendo me bater agora, mas veja bem… Não que eu ache a Copa, por si só, uma babaquice, pois sou uma fã dos esportes e admiro o fato de espanhóis, americanos, japoneses, africanos, alemães e etc. competirem sem violências ou mortes. O que eu não suporto é o exagero. Tudo em volta lembra Copa! É só olhar ao seu redor. Parece que não se pensa em outra coisa. E é exatamente este ponto que me incomoda, já que todo mundo passa a fazer parte de um grande estereótipo. E sabe o que é pior? Acham isso glorioso. Nem para a eleição, que não está nada distante, há uma mobilização tão grande.

O mais engraçado é que só há esse “patriotismo” todo durante esse curto período. Tudo uma maquiagem, uma farsa, uma bela hipocrisia. Já ouvi gente dizer que a Copa é uma das únicas alegrias do nosso povo, já que o Brasil é uma porcaria e essa é a única época em que o brasileiro pode ser melhor que os outros… Putz! Dá vontade de rir mesmo. Não consigo entender, talvez eu seja muito ignorante. O brasileiro reclama tanto que o Brasil não presta e, no entanto, ninguém se move para fazer alguma coisa para melhorar a situação do país. Em vez de se reunir para fazer algo, mesmo que pouco, em prol do desenvolvimento de uma nação cheia de carências, esse povo se reúne para torcer pelo Brasil na Copa. Não é torcer pelo Brasil como país, não é torcer para o Brasil melhorar, é torcer apenas pelo futebol do Brasil. E só. Afinal, é muito mais cômodo quando não é necessário levantar do sofá, não é mesmo?

Outra coisa absurda é que tem gente que nem gosta tanto assim de futebol, mas como TODO MUNDO vai ver o jogo porque é bacana e porque faz parte do clima futebolesco (lembra até um pouco o carnaval), a pessoa vai atrás para não ficar por fora, coitada. Não pode se desprender da sua manada social. Este pobre cidadão às vezes não sabe praticamente nada de futebol, mas quando chega a tal da Copa, vira um apaixonado, um fanático! Compra camisa, coloca bandeirinha no carro, decora o nome de um monte de jogador, compra álbum de figurinha e o resto você já sabe…

Eu fico imaginando se o Brasil perder (de novo!) esse famigerado campeonato, como vai ficar o pobre povo brasileiro, tão carente de justiça por parte de seus governantes. Não consigo parar de me comover sempre que penso como ficará a situação dessas pessoas… “O Brasil perdeu!! E agora?! O que vamos fazer?!”. Realmente, se o Brasil perder a Copa, não teremos futuro. Nós somos o país do futebol, porra! Não somos o país da educação, nem o país da saúde e muito menos o país do desenvolvimento! O futebol foi o que sobrou para nós. A única esperança. Êpa! Ah, não! Quase que esquecia… Ainda sobra o carnaval.

 

No dia 23 de março deste ano, o deputado federal Zequinha Marinho, do PSC do Pará, apresentou ao Congresso um Projeto de Lei (PL 7018/2010), o qual visa a barrar completamente a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente. O argumento foi o de que tal tipo de adoção prejudicaria o desenvolvimento psicológico e social da criança adotada.

“Já pensou uma criança que tem duas mães, uma sendo pai e outra sendo mãe, a confusão que essa criança não vai ter na vida? Sabemos que é polêmico, que vai dar o que falar, mas não posso assistir isso acontecendo porque isso é uma aberração, isso é o ´fim da picada´. Não é possível que uma sociedade sadia moralmente, organizada, civilizada, permita que isso avance porque em vez de ajudar, atrapalha”. Deputado Zequinha Marinho.

Para quem não sabe, este mesmo parlamentar denegriu completamente o 16º Festival de Cinema Gay que ocorreu em Belo Horizonte, em 2008, chegando a dizer, inclusive, que “o homossexualismo é uma prática transgressora que viola a conduta da família natural, estabelecida por Deus em sua Santa palavra”. Você duvida? Pois veja AQUI o que foi dito na íntegra. Engraçado é ele expor nessas mesmas linhas que não é homofóbico… Curioso, não?

Pois bem… Sabe aquela história de evolução da consciência das pessoas? Esqueça. Parece que a cada dia que passa  isso beira mais a utopia. É de se espantar a mentalidade retrógrada de alguns.

Pense comigo: Será mesmo que seria salutar e justo deixar o preconceito prevalecer sobre os benefícios de uma adoção? É imprescindível notar que o ato é uma forma de proteger os direitos da criança e do adolescente e não um artifício para que um interesse de um adulto seja alcançado.

“A adoção trata-se, sempre, de encontrar uma família adequada a uma determinada criança, e não de buscar uma criança para aqueles que querem adotar.” Edenilza Gobbo, Professora de Direito Civil na UNOESC.

E é aí que eu pergunto: Por que a homoparentalidade (adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos) não seria justa? O correto não seria propiciar aos órfãos o direito de fazer parte de uma família, de receber proteção, educação, amor, carinho, etc.? Por acaso esses atributos não são inerentes ao próprio ser humano, sendo ele hétero ou não? Se o homoafetivo tem idoneidade para dar afeto a uma criança, proporcionando-lhe um lar saudável, repleto de carinho, atenção e educação, por que não lhe permitir a adoção? Será preferível o conservadorismo, a cabeça fechada à felicidade de uma criança?

Perceba que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 43, consagra que a “adoção poderá ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotante e fundar-se em motivos legítimos”. Logo, imagine uma criança que é mal tratada pela sua família biológica, que sofre abusos físicos ou psicológicos, que é usada para pedir esmola, para o tráfico de drogas ou que é abandonada à própria sorte, passando a viver sozinha nas ruas, como ocorre cotidianamente. Será que sua adoção, quer seja por parte de um casal heterossexual ou não, ou mesmo por uma pessoa solteira ou divorciada, não seria mais vantajosa do que a situação na qual ela se encontra? Nem preciso responder…

Além disso, por mais que haja abrigos criados com o fim de amparar estes órfãos, sabemos que essa não é a melhor opção, visto que habitar uma dessas casas não é, nem de perto, fazer parte de uma família, seja esta biológica ou substituta. Lá, é como se a identidade do abrigado não se completasse, uma vez que tudo é coletivo, tornando-se praticamente impossíveis a atenção e o carinho individualizados. Não seria difícil uma criança se sentir querida e amada desse jeito?

“Não se pode exigir de uma família substituta perfeição, pois nem família biológica perfeita existe. O que deve ser avaliado pelos setores técnicos dos Juizados da Infância e da Juventude (Setor de Psicologia e Serviço Social) é se o candidato pode proporcionar à criança um ambiente familiar adequado, se ele é capaz de oferecer amor e possibilitar a ela um desenvolvimento saudável e feliz.” Tereza Maria Lagrota Costa, psicóloga jurídica da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Juiz de Fora (MG).

Em 2005, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Bagé (RS), Marcos Danilo Edon Franco, permitiu a adoção de dois irmãos a duas mulheres lésbicas, comprometidas há mais de sete anos. Na sentença, o juiz enfatizou que “o homossexualismo não afeta o caráter nem a personalidade de ninguém”. Explicou que, ao conceder a adoção, considerou a excelente criação e ambiente de afeto no qual vivem as crianças, satisfazendo todos os requisitos que muitas vezes não estão presentes nos lares de casais “considerados normais pela sociedade”. Nada mais justo.

Note que um dos argumentos de que se valem as pessoas contrárias à homoparentalidade é que, sendo os pais homossexuais, há grande probabilidade de os filhos também o serem.  O que é uma alegação absurda, visto que se isso fosse um fato inconteste então por que crianças geradas e criadas por casais heterossexuais se descobrem e se afirmam como homossexuais posteriormente? Se o jargão “filho de peixe, peixinho é” fosse imperioso e absoluto, então filhos de alcoólatras seriam alcoólatras; de psicopatas seriam psicopatas; de gênios seriam gênios e assim em diante, concorda? E nós sabemos que não é bem isso que ocorre… Taí a realidade para corroborar.

Outro argumento já bastante utilizado foi o fato de o antigo Código Civil estabelecer, em seu antigo artigo 370, que “ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher”. Acontece que o Código Civil era de 1916, minha gente! E, hoje, felizmente, ele se encontra reformado. Agora, em seu artigo 1.618, celebra que “A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente”. E este estatuto diz, em seu artigo 42, que “podem adotar os maiores de 18 (dezoito anos), independentemente do estado civil”.  Viu só? Deduz-se, portanto, que qualquer pessoa que preencha os requisitos impostos pelo ECA pode adotar.

Assim, seria inconstitucional levar em consideração a opção sexual do adotante como um fator de qualificação no processo de adoção, visto que a nossa Carta Magna veda qualquer tipo de discriminação, seja esta em razão de origem, raça, sexo, cor, idade, etc. Afinal, não somos todos “iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”?

Do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

§ 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

Ainda sobre o artigo 42, em seu parágrafo segundo, para que ocorra a adoção conjunta é essencial que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável. Ora, infelizmente o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo AINDA não existe aqui no Brasil (e sabemos muito bem o motivo, não é mesmo?), mas e a união estável?

O artigo 226 da Constituição, que trata da família, fala da união estável entre homem e mulher, mas não fala nada sobre a união homoafetiva. Mas por que essa omissão?  Note que de acordo com a história dos povos, o homossexualismo sempre existiu. Várias civilizações antigas (gregos, romanos, egípcios…) cultivavam a sua prática, e alguns estudiosos afirmam que estava ligado intimamente ao militarismo, pois se acreditava que, por meio do esperma, eram transmitidos o heroísmo e a nobreza. Que coisa, não?

De qualquer forma, mais tarde, com a ascensão das religiões, o homossexualismo passou a ser considerado uma perversão, uma anomalia. O matrimônio era a única fonte de união admitida pela Igreja e deveria acontecer só e somente só entre homem e mulher, com o objetivo de procriação. Culturalmente, então, a heterossexualidade passou a ser sinônimo de normalidade. E foi por isso que o legislador tratou somente deste tipo de união, não prevendo que haveria mudanças no futuro.

Logo, é possível admitir que essa omissão seja apenas um fato cultural e, portanto, pode-se concluir que as uniões homoafetivas não deixam de ter a tutela jurídica do Estado simplesmente por não estarem formalizadas nos desdobramentos do artigo 226 da Constituição. Afinal, não está expresso no texto constitucional que são vedadas as relações homoafetivas, não é mesmo? Em outras palavras, a união homoafetiva possui proteção Constitucional, mesmo que tal proteção não esteja expressa, pois se considera o artigo 226 meramente exemplificativo e não taxativo.

Bom, fato é que o tal do deputado Zequinha sustenta que a instituição familiar deve-se constituir, obrigatoriamente, a partir da união de um homem com uma mulher. E, francamente, não sei em que século ele vive, pois hoje em dia o conceito de família ultrapassa essa imagem simplista a qual ele defende.  Como prova, temos a existência da entidade familiar monoparental – que dispensa a existência do casal – e as famílias recompostas ou reconstituídas – formadas por um companheiro e os filhos do outro, vindos de um relacionamento anterior. Logo, a família de Mariazinha pode ser constituída apenas por ela e por sua mãe (monoparental) e a família de Joãozinho pode ser constituída pelo seu pai e pelo seu irmão biológico, pela sua madrasta e suas três filhas do primeiro casamento (recomposta). Podemos ter famílias constituídas apenas por irmãos, constituída por tios e sobrinhos, ou constituídas por avós e netos. E assim vai… Hoje, portanto, a família passa a ser compreendida por valores de afetividade, de respeito, de solidariedade e de estabilidade, sendo o conceito de família homoafetiva perfeitamente cabível.

Dessa forma, fica bem óbvio que o matrimônio, o sexo ou a capacidade de procriar não são elementos imprescindíveis para a existência de um núcleo familiar.

“Biológica ou não, oriunda do casamento ou não, matrilinear ou patrilinear, monogâmica ou poligâmica, monoparental ou poliparental, não importa. Nem importa o lugar que o indivíduo ocupe no seu âmago: se o de pai, se o de mãe, se o de filho; o que importa é pertencer ao seu âmago, é estar naquele idealizado lugar onde é possível integrar sentimentos, esperanças, valores, e se sentir, por isso, a caminho da realização de seu projeto de felicidade pessoal.” Giselda Hironaka, Professora Doutora de Direito Civil da USP

Dito tudo isso, espero que o preconceito – tão arraigado em nossa cultura – não se sobreponha aos nossos valores morais e éticos. Espero que possamos, verdadeiramente, viver em uma sociedade livre de discriminações, menos conservadora, menos arcaica. Uma sociedade mais justa e menos pré-julgadora. Espero mesmo é que se adote. Que se adote a sensatez, que se adote a igualdade. Que se adote o respeito e a justiça. Que se adotem as crianças! Mas que não se adote, meu caro, o preconceito. Isso, não.

Pronto. Se era publicidade que o grupo Schincariol queria, então conseguiu. Só nesta semana foram abertos três processos pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) contra a ação de lançamento da cerveja Devassa Bem Loura, ação esta criada pela agência Mood e protagonizada pela socialite Paris Hilton. Para quem estiver boiando, o comercial é esse aí de cima.

Agora veja só… Dois dos três processos dizem respeito ao suposto excesso de apelo sexual contido na campanha. Uma das denúncias partiu de um consumidor, que reclamou da natureza demasiadamente sensual do anúncio, enquanto outra reclamação partiu da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, que alegou ser a propaganda machista e desrespeitosa para a classe feminina.

Okay. Então me responda: quantos comerciais de cerveja não têm apelo sexual e “objetificação” da mulher?! Será mesmo que esse foi o primeiro e único? E outra! Será que isso só ocorre em propagandas de cerveja?!

Se vamos falar aqui de sensualidade exacerbada, então que se fale também das cenas de nudez das novelas, das mini-séries, das mulheres frutas, dos BBB´s da vida, em que reinam pérolas como a tal da “bundinha maluca” e afins. Que se fale dos vários outros comerciais de sabonete, de lingerie, de perfume e etc.!

Além disso, também acredito ser muita hipocrisia um argumento desse naipe ser utilizado logo na semana seguinte à do carnaval, época em que são exibidos, sem pudor algum, bundas e peitos purpurinados para o mundo inteiro ver. Se a agência Mood aceita conselho, então deixo aqui o meu: troquem a Paris Hilton de vestido curto pela Globeleza semi(?)-nua(!), substituam a trilha sonora “The man with the golden arm” pelo samba enredo da Mangueira e gravem o comercial com a protagonista usando só aquela tintura corporal enquanto toma uma cerveja e requebra no meio do sambódromo. Pronto. O estereótipo de propaganda perfeita para os padrões brasileiros está formado. Nada de reclamações.

Agora veja só outra ironia… O Conar defende que a publicidade de bebidas alcoólicas não pode ter a sensualidade como seu conteúdo principal e nem ter as modelos tratadas como objeto sexual. E aí você pergunta: “Mas e todas aquelas propagandas com gostosas de biquíni na praia?!”. Bom, o Conar retruca que isso acontece porque muitas marcas de cerveja burlam a norma com seus comerciais sendo realizados na praia, uma vez que neste ambiente é normal e adequado as modelos usarem biquínis minúsculos, fazendo, assim, com que tais propagandas estejam de acordo com as regras do setor. Ou seja, usar biquíni na praia é adequado, mas uma mulher usar um vestido curto em seu próprio apartamento é apelo sexual. No mínimo, curioso.

Algumas pessoas entendem como um apelo ao erotismo mostrar adultos consumindo cerveja na praia em trajes de banho, mas isso não diverge em nada de uma situação cotidiana”, Marcos Mesquita, superintendente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja.

Bom, apesar de o nome da cerveja ser Devassa, eu até achei o comercial bastante tímido se comparado a outros do tipo. O engraçado é que eu realmente não sei por onde anda a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres nesses outros momentos…

Já com relação à acusação de a campanha ser machista, ora, isso não é novidade alguma. Por acaso alguém aí já viu alguma propaganda de cerveja em que mulheres bem resolvidas e bem sucedidas vão ao bar para tomar aquela gelada depois do trabalho enquanto seus maridos ligam pra saber onde elas estão? Ou então um comercial em que aparece aquele cara mega gostoso de barriga tanquinho tomando uma cerveja depois que sai da academia? Acordem-me quando isso acontecer! Na maioria dos casos o homem com o copo de cerveja na mão é um Zé Mané com cara de trouxa. Barriga tanquinho?! Esqueça… Esses aí estão mais pra barriga pochete mesmo.  Ou seja, a verdadeira mensagem que se quer passar é: “Até mesmo um babaca como você pode conseguir mulher se consumir a nossa cerveja”. Ou você acha que alguma garota com sanidade mental acharia sexy um grupo de rapazes com cara de nerd falando tudo na língua do “ão”? Pois é…

Contudo, note que com vários outros produtos também não acontece diferente. Perceba que se determinado carro X é feito para o homem, provavelmente a propaganda mostrará o carro subindo as montanhas e atravessando riachos ou então o cara com o carro cheio de mulheres lindas e maravilhosas querendo pegar em sua marcha. Agora se determinado carro Y é feito para a mulher, a propaganda deverá mostrar que o automóvel é sensacional, não porque sobe montanhas ou porque é confortável pra dar uma dentro, mas porque é espaçoso para acomodar os filhos e porque apresenta um porta-malas ideal para guardar as compras do supermercado.

Logo, acusar a propaganda de “coisificar” a mulher é, de fato, algo inegável. Entretanto, é imprescindível perceber que a “objetificação” da figura feminina vai muito além das campanhas de cerveja ou de qualquer outro produto. Vivemos em um país extremamente machista no qual os homens ocupam a posição de “machos alfa” enquanto as mulheres fazem o papel de donzelas indefesas, objeto sexual, figuras maternas ou simplesmente donas de casa. Ninguém aqui já viu algum homem fazer comercial de sabão em pó, não é?  Ou seja, é uma questão cultural. A propaganda só reforça uma realidade que já existe! E para reverter esse quadro, só havendo uma reforma social, o que não espere acontecer tão cedo. Nossa sociedade ainda é, infelizmente, machista e conservadora.  Por acaso você não se lembra do que aconteceu com o comercial das Havaianas em que a vovó falava sobre sexo casual? Pois é… Será que eu preciso dizer mais alguma coisa?

.....

Só para finalizar, deixo aqui uma parte do capítulo sobre bebidas alcoólicas do Código de Ética do Conar. Tirem suas próprias conclusões…

Anexo A – Bebidas Alcoólicas

(…)

3. Princípio do consumo com responsabilidade social: a publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo exagerado ou irresponsável. Assim, diante deste princípio, nos anúncios de bebidas alcoólicas:

a. eventuais apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem; modelos publicitários jamais serão tratados como objeto sexual;

b. não conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo que apresente ou sugira a ingestão do produto;

c. não serão utilizadas imagens, linguagem ou argumentos que sugiram ser o consumo do produto sinal de maturidade ou que ele contribua para maior coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou que proporcione ao consumidor maior poder de sedução;

(…)